Os advogados de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, tentaram barrar investigações dos ministérios públicos estaduais sobre a aplicação de recursos de fundos de previdência de servidores municipais e estaduais na instituição financeira. Essa ação visa concentrar todas as apurações no STF, evitando novas operações determinadas pela Justiça de 1ª instância, como já ocorreu nas investigações relacionadas a fundos de pensão do Rio de Janeiro e do Amapá.
Stratégia de Defesa no STF
A defesa do banqueiro apresentou recursos em processos que correm sob sigilo para que as investigações dos MPs sejam encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal. Porém, os tribunais responsáveis até agora negaram os pedidos, alegando que as apurações não envolvem autoridades com prerrogativa de foro. Mesmo assim, o Master deve continuar sua estratégia, apresentando mais recursos para levar os casos ao STF.
Desdobramentos da Operação Compliance Zero
O caso chegou ao STF após a Justiça Federal de primeira instância autorizar a primeira etapa da Operação Compliance Zero, que resultou em elementos contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). O recurso do Master foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que determinou que a investigação ficasse no Supremo. No entanto, outros aspectos da apuração permaneceram em primeira instância e resultaram em novas operações contra o banco.
Investigações em Fundos de Pensão
Uma das operações no Rio de Janeiro aconteceu no fim de janeiro, quando a 6ª Vara Federal Criminal expediu mandados de busca e apreensão contra dirigentes da Rioprevidência, responsáveis pela aplicação de R$ 970 milhões no Master. De forma semelhante, a 4ª Vara da Justiça Federal iniciou investigação sobre uma aplicação irregular do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, que investiu R$ 400 milhões em letras financeiras da instituição de Vorcaro.
Por meio de nota, a assessoria do Master confirmou essa movimentação, afirmando que a defesa apenas requereu informações sobre eventuais investigações e, caso houvesse confirmação, solicitou a remessa dos autos ao Supremo, visando preservar a competência da Corte, conforme entendimento já fixado pelo próprio STF na Reclamação Constitucional nº 88.121.