O fim da relativização do estupro de vulnerável foi aprovado pelo Senado Federal em plenário na quarta-feira (25). O projeto de lei segue agora para sanção presidencial, com o objetivo de estabelecer clareza nas punições e reforçar a proteção das vítimas.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.195/2024 propõe mudanças significativas no Código Penal, destacando que a proibição de relações com menores de 14 anos deve ser rigidamente aplicada. A proposta estabelece que as penas para os condenados por estupro não podem ser influenciadas pela chamada experiência sexual da vítima ou por possíveis gestações resultantes da violência.
Esta alteração no texto legal visa barrar tentativas de minimizar a gravidade do crime. Laura Carneiro apresentou a proposta após um caso em que o STJ absolveu um homem de 20 anos que mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando na gravidez da criança. Para a autora da proposta, essa decisão subestimava a vulnerabilidade da vítima.
Reforçando a Proteção Legal
A relatora da proposta, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), esclareceu que a mudança reforça a intenção do legislador de proibir discussões que desviem o foco da proteção à criança. Essa prática ainda prevalece em algumas decisões judiciais, que frequentemente minimizam a gravidade do estupro de vulnerável.
Nesta mesma semana, o tema ganhou novos contornos com a absolvição de um homem de 35 anos pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que se relacionava com outra menina de 12 anos, justificando a decisão com um “vínculo afetivo”. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu à Justiça e obteve a prisão do homem envolvido e da mãe da vítima.
Histórico de Decisões Judiciais
Em março de 2024, o STJ, em uma decisão polêmica, concluiu que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e a menina de 12 anos. O julgamento ficou em 3 votos a 2. A ministra Daniela Teixeira apontou preocupações sobre a legitimidade de tais relacionamentos, onde a vulnerabilidade podia ser ignorada, prejudicando ainda mais as crianças.
O Ministério Público registrou que a decisão se distorceu da jurisprudência já firmada, que, em 2017, e posteriormente em 2018, formalizou que todas as relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas crimes, independentemente da suposta concordância da vítima. A expectativa do MPMG é que a nova legislação reforce a proteção e a dignidade das crianças no Brasil.
Implicações Futuras da Nova Lei
Com a possível sanção da lei, espera-se que haja um avanço significativo na forma como os casos de estupro de vulnerável são tratados no Brasil. A nova legislação promete trazer maior rigor ao sistema judicial, evitando assim novas tentativas de relativização da infração e garantido proteção efetiva aos menores. Essa mudança é um passo importante para assegurar que a vulnerabilidade das crianças seja minimamente reconhecida e respeitada dentro dos tribunais.