Invasão de Sistemas Judiciários gerou novas investigações pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Nesta sexta-feira (27), foi realizada a segunda fase da Operação Firewall, aprofundando a busca por responsáveis por um esquema ilegal de acesso a sistemas do Judiciário e intimidação de autoridades.
A operação resultou em dois mandados de prisão preventiva, levando à detenção de uma mulher de 45 anos e um homem de 19. Além disso, um adolescente de 16 anos foi submetido a uma internação provisória, e dois mandados de busca e apreensão também foram executados. Um dos detidos foi encontrado em Caldas Novas, Goiás.
As ações da PCMG foram respaldadas por cinco mandados judiciais emitidos pela Justiça mineira, evidenciando a colaboração do Ministério Público. As diligências se estenderam ao Distrito Federal e Goiás, com apoio das polícias civis desses estados, enfatizando a abrangência interestadual da investigação.
Apresentação de Evidências No Caso
Durante a operação, diversos celulares e outros dispositivos eletrônicos foram apreendidos. Esses materiais passarão por uma perícia técnica minuciosa para descobrir novos envolvidos e aprofundar as investigações já em andamento.
Um dos aspectos mais preocupantes revelados nesta fase é que o juiz responsável pelo caso e o delegado à frente das investigações se tornaram alvos diretos do grupo criminoso. As indagações levantaram possibilidades de tentativas de acesso indevido às credenciais institucionais do magistrado, bem como bloqueios de valores em contas vinculadas às autoridades mediante sistema eletrônico.
Técnicas de Intimidação Reveladas
As ações criminosas se fundaram na invasão das credenciais de uma servidora pública de Sergipe, usadas de forma ilícita para causar constrangimento institucional. Para os investigadores, esses atos caracterizam tentativas de intimidação, retaliação e a interferência no funcionamento das instituições da Justiça. Isso representa uma séria violação ao Estado Democrático de Direito.
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A continuidade dessas investigações é vital para garantir a integridade das instituições, assegurando que atos de intimidação não sejam tolerados e que a justiça prevaleça em Minas Gerais e em outras localidades afetadas pela criminalidade.