IRPF 2026: As 10 principais perguntas e respostas essenciais

IRPF 2026: As 10 principais perguntas e respostas essenciais

Na segunda-feira (16), a Receita Federal deu a largada do Imposto de Renda 2026 com novas regras. O prazo para a entrega da declaração começa já na próxima semana.

Com o anúncio, surgiram as dúvidas. Principalmente porque o IR de 2025 já não vale para muitas das novas regras de declaração. Confira, abaixo, as 10 principais perguntas – e suas respostas – sobre o IR 2026.

Novidades do Imposto de Renda 2026

A coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem não só anunciou as novas regras desse ano, como também algumas novidades que não estavam no radar dos contribuintes.

Entre elas estão o Cashback (programa de recompensas), declarações de prêmios em Bets e a possibilidade do uso de nome social para prestar contas ao Fisco.

Benefício Cashback

O benefício de Cashback é uma novidade válida para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos do ano de 2025. Na prática, é um incentivo para que aqueles isentos de obrigatoriedade vejam vantagem em prestar contas ao Fisco.

O pagamento dessa recompensa será realizado em um lote especial, em 15 de julho, àqueles que não estavam obrigados e não declararam IR em 2025. A Receita estima que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com essa nova medida, com valores que vão de R$ 125 a R$ 1 mil.

No total, o lote deve somar um pagamento de R$ 500 milhões, distribuidos entre cidadãos com CPF regular e que possuem chave Pix CPF.

Para o advogado tributário da MBW Advocacia, Bruno Ferreira, prestar contas pode ser vantajoso – tanto pelo novo Cashback, quanto para corrigir pagamentos indevidos – mesmo que não seja obrigatório.

“Um exemplo comum ocorre quando houve desconto de Imposto de Renda no contracheque em alguns meses do ano, pois esse desconto funciona como uma antecipação do imposto. Assim, se no cálculo final do ano, a renda total ficar abaixo do limite de tributação, significa que aquele valor descontado foi pago a mais”, avalia.

Declarações de Bets

Outra novidade é a declaração imposta aos ganhos com Bets. No IR de 2026, os contribuintes que registraram renda de até R$ 28.467,20 em apostas e loterias de quota fixa devem enviar informações à RF.

Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.

Nome Social e Diversidade

Agora, o contribuinte poderá utilizar seu nome social na declaração do IR 2026. A declaração também terá um campo a ser preenchido com informações de raça e cor, assim como a do seu dependente. Para o Fisco, isso ajudará a otimizar a recuperação de informações do núcleo familiar.

Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2026?

A obrigatoriedade de quem deve declarar também passou por mudanças. Em 2026, é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural;
  • Possui bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior;
  • Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Teve lucros/dividendos no exterior.

Isentos de Declaração

A partir das novas informações, estão isentos de declaração aqueles que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Na condição de casamento ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge;
  • Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física.

Restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição é o pagamento feito aos contribuintes que, ao longo do ano de 2025, pagaram mais imposto do que o devido. O pagamento será realizado em quatro lotes:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Vale lembrar que a restituição só será paga após a entrega da declaração. Aqueles que não declararem terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74. 

Prazos e Documentação

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 inicia no dia 23 de março, próxima segunda-feira, e termina em 29 de maio.

Os documentos necessários incluem informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, recibos de aluguéis e doações, além da documentação de bens como imóveis e veículos.

Consequências da Não Declaração

Não declarar Imposto de Renda pode acarretar em multa por atraso e CPF com status irregular. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, dificultando atividades como obtenção de financiamentos e emissão de passaporte.