O impacto da classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou a um intenso debate jurídico no Brasil. Essa decisão, anunciada pelo governo americano, não resulta em alterações na legislação brasileira, conforme a avaliação da desembargadora do TJSP, Ivana David. No entanto, a questão gera discussões sobre as implicações práticas dessa designação.
Legalidade da classificação
A desembargadora Ivana David explicou que, para que houvesse mudanças concretas na legislação brasileira, seria necessário que o Brasil definisse formalmente o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. “Ainda não ocorreu isso, portanto estamos no mesmo cenário jurídico”, afirmou.
Ela enfatizou que as operações de investigação continuam a seguir a Lei nº 12.850, que aborda o combate a organizações criminosas, além da lei de lavagem de dinheiro e da legislação que classifica facções criminosas e organizações ultraviolentas. “Os trabalhos de combate ao crime organizado prosseguem como estavam”, disse Ivana.
Diferenças conceituais entre organizações
Outro ponto importante discutido pela especialista foi a diferença entre atos terroristas e a classificação de organizações como terroristas. Ivana ressaltou que PCC e CV se enquadram na categoria de organizações criminosas, diferenciando-se de grupos como o Estado Islâmico ou Hezbollah, que são tidos como verdadeiramente terroristas. Essa distinção é crucial para a atuação dos órgãos de segurança pública no Brasil.
O Comando Vermelho, por exemplo, é conhecido por sua dominância territorial no Rio de Janeiro, enquanto o PCC se destaca por sua atuação econômica no tráfico de drogas, abrangendo redes transnacionais. Essa atuação violenta e regionalizada reforça o caráter criminoso das organizações em questão, sem necessariamente se alinhar ao conceito de terrorismo internacional.
Possíveis mudanças legislativas e seus impactos
Além disso, a desembargadora mencionou um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que poderia ampliar o conceito de terrorismo, englobando mais organizações criminosas nesse contexto. Se aprovado, esse projeto poderia transferir a competência de investigação e julgamento para a Polícia Federal e Justiça Federal, alterando significativamente o tratamento dado a essas organizações.
Ela alertou, no entanto, que atualmente essa mudança ainda não foi implementada e as operações seguem sob as diretrizes existentes. Ivana expressou preocupação sobre as implicações dessa classificação americana para a cooperação internacional. A mudança no interlocutor para uma instância de segurança nacional dos EUA pode dificultar a troca de informações e a colaboração entre os serviços de inteligência.
Em conclusão, a desembargadora ponderou sobre os possíveis impactos da decisão dos Estados Unidos, ressaltando que, até o momento, não vislumbra benefícios tangíveis para a segurança pública brasileira. As experiências de outros países da América Latina, como Paraguai e Argentina, mostram que a classificação de organizações como terroristas não altera profundamente a dinâmica de combate ao crime organizado, o que também poderá ser o caso no Brasil.

