Liberdade condicional e revogação do ex-goleiro Bruno explicados

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o benefício de livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais (VEP), na quinta-feira (5), fundamentou-se no descumprimento de uma das condições impostas para a manutenção da liberdade: a proibição de se ausentar do estado sem prévia autorização judicial.

Condenado por homicídio, goleiro Bruno vai ao Maracanã torcer pelo Flamengo

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    Foto publicada pelo goleiro Bruno em visita ao Maracanã para torcer pelo Flamengo contra o Inter • Reprodução/Instagram

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O que é o livramento condicional?

O livramento condicional, popularmente conhecido como liberdade condicional, é um instituto previsto no Artigo 83 do Código Penal. Ele consiste na última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade, permitindo que o condenado retorne ao convívio social antes do término total de sua sentença, observando certas obrigações.

Requisitos para o benefício

Para que um detento tenha direito ao livramento condicional, a lei exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos:

  • Tempo de pena: Cumprimento de mais de um terço da pena – se primário – ou mais de metade se reincidente em crime doloso. No caso de crimes hediondos, o requisito sobe para dois terços.
  • Comportamento: Comprovação de bom comportamento durante a execução da pena e ausência de faltas graves nos últimos 12 meses.
  • Subsistência: Aptidão para prover a própria manutenção mediante trabalho honesto.
  • Reparação: Ressarcimento do dano causado pela infração, salvo impossibilidade efetiva de fazê-lo.

Consequências da revogação do livramento

A revogação do livramento condicional de Bruno teve como base a violação das condições judiciais. O juiz mencionou que a falta de respeito às regras demonstra descaso com as determinações do Judiciário.

Essa infração implica que Bruno deverá retornar à prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto. O tempo que ele permaneceu em liberdade não será contabilizado como pena cumprida, conforme estabelece a legislação vigente.