A aprovação do ECA Digital representa uma mudança significativa na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Segundo Leonardo Braga Moura, advogado especialista em direito digital, a principal novidade da legislação é a atribuição de maior responsabilidade às empresas que oferecem serviços digitais para usuários menores de idade.
“As plataformas digitais têm agora mais responsabilidade quanto ao uso de seus serviços por crianças e adolescentes. Isso envolve mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e um maior cuidado com os dados pessoais dos menores, além do controle sobre conteúdos inadequados”, explicou Leonardo.
Responsabilidade das plataformas digitais
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a alteração na forma como as plataformas estão obrigadas a agir. Agora, elas deverão deixar de ser apenas reativas e adotar medidas proativas.
“As empresas precisam se posicionar de forma preventiva, atuando na gestão de riscos digitais antes que problemas ocorram. Essa mudança de lógica é crucial”, afirmou o advogado.
O ECA Digital exige que as plataformas considerem a proteção da criança desde o design do serviço. Isso inclui a implementação de sistemas mais confiáveis para verificação de idade, controles para monitoramento parental e adaptações de conteúdo por faixa etária, além da limitação da publicidade direcionada ao público infantil.
Novas ferramentas para a segurança digital
Com a nova lei, as plataformas devem adotar mecanismos mais robustos de verificação etária. Não será mais suficiente que o usuário apenas declare ser maior de idade. Os pais, por sua vez, terão acesso a ferramentas mais eficazes para acompanhar e monitorar a atividade online de seus filhos, proporcionando maior segurança no ambiente digital.
“As crianças já estão inseridas no mundo digital, portanto, as plataformas precisam garantir experiências mais seguras e adequadas para esse público”, destacou Leonardo.
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