O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República referentes ao exercício financeiro de 2025. Essa decisão marca um momento importante para a transparência e a responsabilidade fiscal no país, pois o parecer prévio será enviado ao Congresso Nacional, que tem a responsabilidade de realizar o julgamento definitivo das contas presidenciais.
A aprovação, embora com ressalvas, indica que, em geral, as contas estão em conformidade com os princípios constitucionais e legais. No entanto, o tribunal registrou não conformidades ou distorções materialmente relevantes, que apontam fragilidades que devem ser abordadas pelo Executivo. Tal situação exige atenção especial da gestão pública, a fim de melhorar a eficiência na administração das finanças públicas.
O TCU elencou oito “achados” que abordam riscos e fragilidades nas contas públicas, sendo essencial entender esses pontos para um futuro aprimoramento das práticas fiscais.
Apreciação das contas dos Correios
Uma das questões levantadas refere-se ao procedimento de análise e aprovação da garantia da União aos Correios, que recebeu um crédito de R$ 12 bilhões em dezembro de 2025, parte de um plano de reestruturação financeira. O TCU notou falhas significativas nesse processo, destacando a falta de um exame crítico das premissas do Plano de Reestruturação, que incluiu projeções de receitas, despesas e fluxos de caixa mal fundamentadas. A validação de dados fornecidos pela própria estatal ocorreu sem a verificação necessária, o que levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade da gestão pública.
Além disso, a atuação tardia da União como acionista controladora diante do agravamento da situação financeiro-econômica dos Correios foi considerada um ponto preocupante, evidenciando a necessidade de um envolvimento mais proativo na administração da empresa estatal.
Desempenho fiscal e suas implicações
O governo conseguiu cumprir a meta fiscal de 2025, mas o TCU considerou esse esforço materialmente insuficiente para estabilizar a dívida pública. De acordo com os auditores, seria necessário um superávit de 1,94% do PIB por ano para estabilizar a dívida até 2029, enquanto o superávit projetado para este ano é de apenas 0,25% do PIB. A meta fiscal não se traduziu em resultados concretos que contribuíssem para um fortalecimento real do equilíbrio fiscal.
Uma exclusão de R$ 48,7 bilhões do cálculo da meta, assim como uma alteração legal (Lei 15.246/2025), se destinaram a garantir o cumprimento da regra fiscal, mas indicaram uma flexibilização preocupante no parâmetro operacional. Essa mudança no meio do exercício fragilizou a previsibilidade das regras fiscais, criando um cenário desfavorável para a gestão pública eficaz.
Irregularidades orçamentárias
A fiscalização do TCU também revelou práticas que permitiram a destinação de receitas sem recolhimento à CUTN (Corte Única do Tesouro Nacional) e fora das leis orçamentárias anuais. Os auditores identificaram duas estratégias utilizadas: a descaracterização das receitas como públicas e a ausência de recolhimento adequado à Conta Única do Tesouro. Entre os casos verificados, destacou-se a remuneração da PPSA (empresa Petróleo Pré-Sal S.A.) que não transitou pelo sistema adequado.
Além disso, a renúncia fiscal estimada para 2025 foi de R$ 544,4 bilhões, sendo que 74% desses gastos não passaram por uma avaliação recente. A falta de revisões periódicas é preocupante, especialmente considerando que 42% dos benefícios criados desde 2012 possuem prazos indeterminados, embora a regra estabeleça uma vigência máxima de cinco anos.
Alcance das Metas do PPA 2024-2027
Outro ponto de destaque é que apenas 50,1% dos objetivos do Plano Plurianual foram cumpridos, com apenas 45,1% das entregas alcançando as metas estabelecidas. Essa performance insatisfatória representa um desafio para a eficácia do governo e para a implementação de políticas públicas que visem o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população.
Obras e investimentos paralisados
O TCU identificou que a programação orçamentária de órgãos como a Codevasf e os ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Regional incluiu novos projetos sem permitir a conclusão dos projetos já em andamento. A legislação exige que as obras já iniciadas ou que visam a conservação de patrimônio sejam priorizadas em relação aos novos investimentos, o que não ocorreu, gerando ineficiências e desperdício de recursos públicos.
Apressamento nas regras fiscais
A análise das projeções para o período de 2026 a 2029 revela um desequilíbrio estrutural, com uma dependência crescente de operações de crédito para financiamento de despesas. O cumprimento da meta para 2025 foi assegurado mediante remanejamento de fontes e uso de superávit de exercícios anteriores, demonstrando que há uma pressão significativa sobre a regra de ouro das finanças públicas. A margem de R$ 79,2 bilhões utilizada nesse contexto indica uma gestão arriscada diante das incertezas econômicas.
As ressalvas às contas públicas destacam não conformidades que, embora não configurem irregularidades passíveis de modificação da opinião de auditoria, requerem atenção e medidas corretivas. O foco nas falhas identificadas deve ser parte de um esforço contínuo para melhorar a gestão fiscal, garantir a transparência e aumentar a eficiência dos gastos públicos. A nova metodologia do TCU na análise das contas, dividida em quatro capítulos temáticos, reflete a necessidade de um olhar mais crítico sobre a execução orçamentária, a conformidade da gestão fiscal, os resultados da atuação governamental e as demonstrações contábeis da União. Essa abordagem pode proporcionar insights valiosos para a correção das rotas e o fortalecimento do cenário fiscal brasileiro.