O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o dia 10 de junho o julgamento de recursos das plataformas digitais relacionados à responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos gerados pelos usuários nas redes sociais. Essa decisão é parte de um contexto jurídico e político que ganhou destaque após a edição de dois decretos presidenciais que alinhavam a regulamentação do Marco Civil da Internet com as obrigações já definidas pela Corte.
Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela USP, conversou com a CNN sobre o impacto da nova regulamentação, abordando avanços significativos e potenciais lacunas que os decretos podem apresentar.
Desdobramentos do julgamento no STF
Em junho do ano passado, o STF estabeleceu uma tese que impõe novas responsabilidades às empresas de tecnologia, especialmente no que se refere à remoção de conteúdos que possam ser considerados crimes. As plataformas digitais, após esta definição, apresentaram recursos questionando aspectos que consideram ambíguos, como a notificação extrajudicial de conteúdos e a colaboração nas investigações.
O julgamento, que deveria ser realizado de forma virtual, foi transferido para o plenário físico devido a pedidos das empresas, e está programado para ocorrer em junho. Há preocupações entre as big techs de que a Corte possa se posicionar favoravelmente à constitucionalidade dos decretos presidenciais, limitando futuras disputas judiciais.
Conteúdo dos decretos presidenciais
Um mês antes do julgamento, foram promulgados dois decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet, incorporando novas responsabilidades que vão desde a remoção de conteúdo ilegal até aumentos nos poderes da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Uma das obrigações mais significativas é a exigência de que as plataformas removam imagens de nudez não consentida dentro de um prazo de duas horas após a notificação.
Eduardo Felipe Matias considera que as medidas podem ser vistas como positivas, mas destaca que a forma como foram implementadas – por meio de decretos, e não de legislação aprovada – é questionável. “Acredito que o ideal seria que estas questões fossem discutidas no âmbito do legislativo”, afirmou o especialista, referindo-se à falta de uma base legal robusta para a ampliação dos poderes da ANPD.
Preocupações com a censura e as brechas nos decretos
Matias identificou algumas brechas críticas nos decretos. A primeira é a dificuldade em diferenciar crimes contra a democracia de opiniões pessoais, alertando que essa confusão pode levar a interpretações excessivas das leis. A segunda brecha envolve o poder da AGU (Advocacia Geral da União) de notificar plataformas para remover anúncios considerados enganosos, o que poderia desencadear censuras a manifestações legítimas.
Embora o especialista reconheça que as plataformas digitais têm se tornado menos neutras com o uso de algoritmos para promover conteúdos, a regulamentação deve ser executada com cautela. “Esses decretos têm aspectos positivos, mas também podem criar lacunas; sua regulamentação precisa ser minuciosamente elaborada”, concluiu.
Implicações no cenário legislativo e de poder
Além do Supremo Tribunal Federal, as grandes plataformas digitais também enfrentam desafios no Congresso Nacional, onde mais de 20 propostas já estão em discussão para revogar os decretos presidenciais. A análise de Eduardo Felipe Matias aponta que a situação poderia se tornar ainda mais complexa devido à omissão histórica do Legislativo em criar uma legislação específica sobre a temática das redes sociais e sua regulamentação.
“Há uma prerrogativa do Congresso que não tem sido exercida, o que deixa um vácuo em um tema tão relevante”, afirmou Matias. Essa falta de uma legislação clara pode levar a decisões judiciais que moldam o futuro da regulamentação digital no Brasil, refletindo uma crescente disputa entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.
