Moraes: regras do Coaf asseguram a continuidade de investigações

Moraes: regras do Coaf asseguram a continuidade de investigações

Na última terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu um despacho esclarecendo que as novas exigências relacionadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não têm impacto sobre investigações anteriores. A decisão vem em um momento oportuno para garantir a continuidade de processos que já estavam em andamento.

Exigências do Coaf e sua Aplicabilidade

De acordo com Moraes, as novas regras passam a valer apenas a partir de sua decisão, proferida no final de março. Ele afirmou que “a medida liminar possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”. Essa clarificação é essencial para evitar danos a investigações que já estejam em fase avançada.

Impacto nos Relatórios de Inteligência Financeira

O ministro reforçou a importância de que a explicitação do caráter prospectivo da decisão assegura o andamento seguro de processos em curso. Em sua liminar, Moraes instituiu novos parâmetros para a solicitação e uso dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) do Coaf, que tratam de movimentações financeiras suspeitas. A partir dessas novas diretrizes, os relatórios só poderão ser requisitados em investigações formais abertas pela Polícia ou pelo Ministério Público.

Justificativas e Limitações no Uso de RIFs

As novas regras também impõem que os RIFs não sejam utilizados como a única base para investigações, evitando uma busca genérica por provas sem uma fundamentação precisa. Ademais, é necessário justificar de forma objetiva e individualizada a necessidade de acesso a cada relatório. Essa abordagem visa coibir o “desvirtuamento” no uso dos relatórios, que anteriormente foram utilizados como ferramenta de pressão ou constrangimento.

Com a medida, Moraes busca resguardar a integridade das investigações, especialmente à luz de um caso notório envolvendo vazamento de dados sigilosos de autoridades. A decisão veio em resposta a um contexto em que a utilização desses relatórios estava sendo questionada, prometendo maior segurança jurídica aos processos da Justiça.