A PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal), neste sábado (24), que suspenda parte de uma decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, que condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais à aprovação prévia de cada operação pela Justiça Eleitoral. O segundo turno das eleições será neste domingo (25).
Na petição enviada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca que a norma foi comunicada a centenas de juízos eleitorais às 20h06 de sexta-feira (23), para uma votação que inicia às 8h de domingo (25). Segundo ele, não há tempo para analisar cada operação antes da partida dos veículos e embarcações, especialmente onde o trajeto até as seções pode durar horas ou até dias.
Um relatório do Ministério dos Povos Indígenas, mencionado por Gonet, revela que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte no segundo turno, dos quais 4.770 necessitam transporte por via fluvial. O procurador-geral enfatiza que as embarcações destinadas às comunidades mais distantes precisamos deixar as aldeias ainda neste sábado.
Para ele, uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível equivale a uma proibição. O pedido foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A decisão contestada
Nunes Marques tomou sua decisão às 20h06 de sexta-feira (23), em resposta a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro negou a autorização geral para que Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e o Ministério dos Povos Indígenas pudessem transportar eleitores mediante simples comunicação prévia dos itinerários.
A decisão atendeu apenas parcialmente o pedido da coligação: determinou que pedidos de transporte fora do prazo sejam analisados e que as mesas receptoras aceitem intérpretes para eleitores que não dominam o português.
Conforme a decisão, o transporte só será considerado a serviço da Justiça Eleitoral se vinculado a operação aprovada expressa e previamente pela autoridade eleitoral competente, com identificação de veículos ou embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários.
Caso contrário, o transporte realizado por órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, permanece sujeito às proibições da legislação eleitoral.
O que a PGR pede
A PGR busca que o STF reestabeleça duas decisões da Justiça Federal no Pará, as quais obrigaram a União a assegurar o transporte de eleitores indígenas e homologaram o plano do governo federal para tal.
A primeira decisão, datada de quinta-feira (22), concedeu 24 horas para que a União adotasse medidas que garantissem o acesso de indígenas às seções, incluindo transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea. No dia seguinte, a União apresentou um plano que foi homologado. Este plano envolve a participação de Funai, Sesai, MPI, Forças Armadas e Polícia Federal, em colaboração com a Justiça Eleitoral, tribunais regionais e municípios.
A PGR também contesta a afirmação de Nunes Marques de que nenhuma ordem de outra autoridade, administrativa ou judicial, altera as regras que ele estipulou. Para Gonet, isso esvazia a decisão da Justiça Federal e cria ordens contraditórias às vésperas da votação.
Em vez da aprovação antecipada de cada operação, o procurador-geral propõe que o transporte do plano seja considerado como serviço da Justiça Eleitoral desde que comunicado ao juízo ou ao comitê responsável, com cópia ao Ministério Público Eleitoral. A comunicação deve incluir veículo, condutor, trajeto, pontos de embarque e horários.
Os veículos devem ter identificação visível com a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”, os deslocamentos serão registrados, e a propaganda ou identificação de candidatos, partidos ou governos será proibida. O juiz eleitoral somente poderá vetar uma operação por decisão fundamentada, indicando risco concreto à regularidade da eleição.
No primeiro turno, a abstenção entre indígenas foi de 26%, enquanto a média nacional foi de 20%, conforme nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada na petição.
O Ministério Público Eleitoral comunicou ter recebido relatos sobre a falta de transporte em diversos estados e obstáculos de comunicação em línguas indígenas. O órgão afirma que 287.157 indígenas estão aptos a votar nas próximas eleições de 2026.

