O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Essa nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), marca um avanço significativo na proteção das mulheres contra a violência física e sexual. Entretanto, os trechos vetados da legislação ainda aguardam análise do Congresso Nacional, que pode decidir mantê-los ou derrubá-los; neste último caso, as disposições entram em vigor sem aprovação presidencial.
A nova lei regula o uso de aerossol à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, cuja finalidade é conter temporariamente um agressor. A intenção é oferecer às mulheres uma ferramenta para se defender em casos de agressões. Agora, a compra, venda e posse do produto são legais em todo o país, após a devida autorização do órgão competente. O processo de autorização será automático para mulheres maiores de 18 anos.
Para adquirir o spray de pimenta, as interessadas deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não têm condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. As lojas que venderem o produto precisam manter o registro das vendas, incluindo a identificação das compradoras, por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A responsabilidade pela autorização e fiscalização da comercialização do spray será do Poder Executivo federal.
Limites e especificações do spray de pimenta
O spray de pimenta é destinado a uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Aqueles recipientes que ultrapassarem os 50 mililitros são classificados como de uso restrito, sendo voltados exclusivamente para Forças Armadas e órgãos de segurança pública. As especificações técnicas do produto, incluindo capacidade e concentração da substância, ainda precisam ser definidas por regulamentação do Poder Executivo, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Uso permitido do spray de pimenta
O uso do spray fica restrito a situações em que há uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme estabelece o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa. Isso garante que o uso do dispositivo seja proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Essa abordagem busca proteger as mulheres e assegurar que a defesa pessoal não se transforme em abuso de poder.
Aspectos vetados e próximo passos da legislação
Embora a lei tenha avançado na proteção das mulheres, o presidente vetou alguns trechos considerados problemáticos. Entre as medidas barradas está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos possam adquirir e portar o spray com consentimento dos responsáveis, sob a alegação de que isso feriria o princípio da proteção integral garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o veto incluiu a possibilidade de que a posse do spray se transformasse em um porte irrestrito, o que, segundo o Executivo, prejudicaria a possibilidade de regulamentação futura sobre o assunto. Outro veto importante foi a proposta de que houvesse sanções administrativas para uso indevido do spray, visto que a redação anterior poderia resultar em punições desproporcionais para as próprias mulheres que a lei busca proteger.
Outros pontos vetados incluíam a exigência de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de roubo ou furto do spray e a proposta de afastar a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol, que o governo considerou desnecessária, pois o estatuto envolve armas de fogo e não dispositivos de menor potencial ofensivo. Por fim, também foi vetada a inclusão de oficinas de defesa pessoal entre as diretrizes do Programa Nacional de Capacitação, sob justificativa de falta de estimativa de impacto financeiro.
Os trechos vetados da legislação seguirão para análise do Congresso Nacional, que pode optar por mantê-los ou derrubá-los. Além disso, a implementação de algumas novas regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que irá definir as especificações técnicas para a comercialização do spray. As novas diretrizes ainda visam estabelecer um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a ser progressivamente implementado. Assim, o país avança em busca de um ambiente mais seguro e justo para as mulheres, permitindo que elas possam se defender adequadamente.
