No dia 23 de setembro de 2026, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão importante e unânime, equiparando os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. Agora, todas as mães, independentemente de seu vínculo profissional, terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Essa decisão aplica-se tanto a funcionárias da iniciativa privada quanto a servidoras públicas.
A norma estabelecida pelo tribunal se aplica a futuras licenças e também àquelas que estavam em andamento na data do julgamento, sem efeitos retroativos para afastamentos já concluídos. O histórico deste julgamento reflete a necessidade de uma igualdade nas condições de licença, promovendo um ambiente mais justo para todas as mães.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o período de licença será contabilizado a partir do nono mês de gestação, no ato da adoção ou na obtenção de guarda para adoção. Nos casos de internação, a contagem do período se inicia a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Inconstitucionalidade das Diferenças de Tratamento
A análise feita pelo STF foi a partir de uma ação proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionou normas que previam tratamentos diferentes entre mães biológicas e adotivas, além de variações baseadas na natureza do vínculo profissional. A legislação trabalhista, como a CLT, já apresentava uma equiparação, mas a esfera do serviço público ainda apresentava discrepâncias, principalmente em relação à idade da criança adotiva.
Com a nova decisão, o STF declarou como inconstitucionais os dispositivos que normatizavam essas diferenças, promovendo uma uniformização nas regras de licença-maternidade, e trazendo um alívio para as mães que enfrentam as dificuldades da adoção, especialmente quando se trata de crianças mais velhas.
A Defesa do Voto de Moraes
O julgamento teve início na quarta-feira anterior (16), onde Moraes apresentou seu voto, defendendo a equiparação dos direitos das mães. Ele foi acompanhado por outros ministros como Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Em sua argumentação, Moraes enfatizou que a proteção à maternidade vai além da mulher e estende-se também à criança e os laços familiares, propondo uma visão de igualdade entre todos os tipos de maternidade.
“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, declarou Moraes, enfatizando que a licença-maternidade deveria ser idêntica para todas as mães, independentemente de sua forma de gerar ou adquirir seus filhos.
Além disso, o ministro considerou que a diferenciação de afastamento com base na idade da criança adotiva é inconstitucional e não razoável, pois isso poderia dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas, prejudicando o objetivo de garantir um lar para essas crianças.
A Questão do Compartilhamento da Licença Parental
Apesar das conquistas com esta decisão, o STF também rejeitou a proposta da PGR para que houvesse compartilhamento da licença parental entre os membros da família. Os ministros entenderam que essa atribuição deve ser regulamentada pelo Legislativo, e não deve ser decidida pelo poder judiciário, mantendo assim a separação de funções e responsabilidades entre os poderes do governo.
Essa decisão traz um novo panorama sobre a licença-maternidade, refletindo uma sociedade que busca igualdade e respeito às diversas formas de maternidade. Assim, espera-se que, com o tempo, novos avanços continuem sendo feitos para garantir um ambiente mais justo e inclusivo para todas as mães na sociedade brasileira.


